sábado, 1 de novembro de 2008

Viúva vai pagar 36 mil euros à amante do falecido

A vontade do morto deve ser sempre respeitada, especialmente se estiver em testamento. Foi com base neste princípio, que um tribunal de primeira instância da região da Andaluzia condenou uma viúva a pagar mais de 36 mil euros à amante do seu falecido marido. Os nomes das pessoas envolvidas no processo não foram divulgados por razões de privacidade e noticia foi publicada no site brasileiro do canal britânico BBC.

A traição tinha sido ajudada por um grupo de amigos do falecido, aos quais o defunto recorreu para arranjar trabalho à sua amante e para encobrir a situação. Um dos seus amigos ofereceu-lhe trabalho e o falecido pagava o ordenado, através de um sistema de facturas por serviços a terceiros. Os ordenados da amante saíam directamente das contas bancárias da empresa do morto, com valores que variavam entre os 3 e os 4 mil euros mensais.

A viúva nunca soube no caso de infidelidade do seu marido. Só quando foi viu o valor que tinha ficado estabelecido na herança para uma mulher que não conhecia, percebeu o que se passava. Recorreu a tribunal, mas a decisão foi-lhe sempre desfavorável e é agora obrigada a pagar 36 mil euros. Um valor ainda maior que a herança deixada à própria viúva e aos seus quatro filhos, que ficaram com apenas 32 mil euros.

Na opinião dos juízes ficou provado que não era uma relação esporádica e que os cheques assinados pelo marido provam a doação dos valores como sendo livre e espontânea vontade.

Fonte: IOL Diario